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Liminar: Justiça Federal suspende cobrança de reajuste da energia no Estado do Amazonas


Decisão, tomada nesta sexta-feira (13) pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, atende a um pedido cautelar de uma ação civil pública ingressada por órgãos públicos

    Desde o último dia 1º, o amazonense está pagando 38,8% mais caro pela tarifa de energia elétrica
    Desde o último dia 1º, o amazonense está pagando 38,8% mais caro pela tarifa de energia elétrica (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
    A Justiça Federal decidiu, liminarmente, suspender o reajuste da tarifa da energia elétrica no Amazonas. A decisão, tomada nesta sexta-feira (13) pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, atende a um pedido cautelar de uma ação civil pública ingressada por órgãos públicos.
    Desde o dia 1º deste mês, a popular "conta de luz" ficou mais cara. Para os consumidores residenciais, o aumento foi de 38,8%. Já para a indústria, o aumento foi de 42,55%.
    O anúncio do aumento na tarifa foi anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Anel) e pela Eletrobras Amazonas Energia quatro dias antes dele passar a vigorar, ressalta a juíza na decisão. Para Jaiza Fraxe, não houve ampla divulgação da medida.
    "A situação trazida nestes autos - o aumento abusivo da tarifa de energia elétrica pelas Requeridas - tem provocado ampla repercussão, especialmente diante do cenário econômico vivido pelo país e pela 'surpresa' com o aumento, anunciado às vésperas da data em que passou a ser exigido", afirma magistrada, ao frisar que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) diz que um dos direitos básicos é o da informação adequada.
    Segundo a juíza, a forma pela qual a tarifa foi reajustada viola o "principio da modicidade tarifária". "(...) na medida em que é impossível identificar moderação no aumento das tarifas, mas ao contrário, abusividade", afirma na liminar. Para ela, há um "disparate entre a tarifa do ano de 2014 e a que foi aplicada este ano".
    http://acritica.uol.com.br/noticias/Justica-Federal-cobranca-reajuste-Amazonas_0_1466853351.html

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